INFRAÇÕES
NOTIFICAÇÕES DE INFRAÇÕES
Desde o dia 1º de dezembro, procedimentos ligados ao trânsito que estavam suspensos em todo o Brasil pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estão retomados, entre eles a renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a transferência de veículos e o envio de notificações de autuação.
O envio das notificações de infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no CTB. Ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021.
Os prazos interrompidos para apresentação de defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 também serão retomados a partir do dia 1º de dezembro.
Veja a tabela de envio das notificações
Cronograma para retomada do envio das notificações de autuação (NA) decorrentes de infrações cometidas de 26 de fevereiro à 30 de novembro de 2020. | |
---|---|
Data do cometimento da Infração | Período para envio da NA |
De 26 de fevereiro à 31 de março de 2020 | De 1º à 31 de janeiro de 2021 |
De 1º à 30 de abril de 2020 | De 1º à 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º à 31 de maio de 2020 | De 1º à 31 de março de 2021 |
De 1º à 30 de junho de 2020 | De 1º à 30 de abril de 2021 |
De 1º à 31 de julho de 2020 | De 1º à 31 de maio de 2021 |
De 1º à 31 de agosto de 2020 | De 1º à 30 de junho de 2021 |
De 1º à 30 de setembro de 2020 | De 1º à 31 de julho de 2021 |
De 1º à 31 de outubro de 2020 | De 1º à 31 de agosto de 2021 |
De 1º à 30 de novembro de 2020 | De 1º à 30 de setembro de 2021 |
INDICAÇÃO DO CONDUTOR
Não era você o condutor no momento da autuação?
Se você já recebeu a NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO pode indicar o real condutor.
DEFESA PRÉVIA
Se você já recebeu a NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO e não concorda com a infração, você pode fazer a defesa prévia.
RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA
Recebeu o boleto e não concorda com a aplicação da multa?
Você pode fazer um recurso em 1ª instância.
RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA
INDICAÇÃO COM DEFESA PRÉVIA
Não era você o condutor e não concorda com a autuação?
Você pode indicar o real condutor e fazer a defesa.
CONSULTAR INFRAÇÕES

Você acha que foi multado?
Você pode consultar se seu veículo possui multas.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda à Sexta das 8h às 17h - Multas das 8h às 16h30
ENDEREÇO
Rua Pedro de Oliveira Neto, 98 - Jardim Panorama - CEP 18.030-329 - Sorocaba/SP