Dúvidas Frequentes


O Código de Trânsito Brasileiro – CTB estabelece os procedimentos e ferramentas que garantem aos apenados por infrações de trânsito a sua ampla defesa administrativa contra as penalidades recebidas, conforme princípios da Constituição Brasileira e conforme a Resolução do CONTRAN nº 404/2012 (alterada pelas Resoluções 424 e 442), os proprietários de veículos, com os quais foram verificadas infrações de trânsito, passaram a receber duas notificações que integram os procedimentos para a aplicação da devida penalidade:

  • Notificação da Autuação (registro) da infração cometida.

  • Notificação da Penalidade à infração autuada, ou seja, a penalidade da multa.

  • O requerimento de defesa poderá ser elaborado em documento particular, desde que obedecida a Resolução Contran 299/08, artigo 3º, ou preenchido em formulário próprio da URBES


    Notificação de Autuação

    É o registro da infração de trânsito, na qual será enviada ao proprietário do veículo (no endereço cadastrado no DETRAN), através de carta simples, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data da infração.

    Obs.: A Notificação é um aviso, tendo como objetivo, informar o proprietário da infração cometida, onde o mesmo pode indicar o condutor, caso o proprietário não seja o infrator, e ainda efetuar a Defesa de Autuação, que lhe é por direito, caso não concorde com a mesma.


    Notificação de Autuação (Prévia)

    A Defesa da Autuação é uma instância administrativa instituída pela Resolução CONTRAN nº 404/2012 (alterada pelas Resoluções 424 e 442), que possibilita ao condutor indicado ou ao proprietário do veículo,defender-se de uma autuação por infração de trânsito, antes da aplicação da penalidade de multa.

    Os requerimentos de Defesa da Autuação são analisados pela Autoridade de Trânsito, na qual lhe compete verificar a procedência dos argumentos de defesa no tocante à consistência do auto, tais como: casos de divergência de marca, modelo, espécie, erros de autuação ou de digitação; incorreção na identificação do local, cruzamento, via ou interseção inexistentes.

    Obs.: As alegações ou argumentos que discutam o \"mérito\" da imputação são objeto de análise da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações e, devem constar do recurso contra a penalidade de multa, que só é possível após o recebimento da Notificação da Penalidade.


    Notificação de Imposição de Penalidade

    É o documento de cobrança da multa enviado ao proprietário do veículo e passível de recurso independente se apresentada ou não defesa prévia, anteriormente.


    Recurso em 1ª Instância

    É o recurso contra a penalidade onde pode ser discutido o \"mérito\" e outros elementos que possam demonstrar o porquê a penalidade aplicada deve ser cancelada.

    O julgamento dos recursos em primeira instância contra penalidades a infrações de trânsito é feito pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, que tem como uma de suas características a completa autonomia de convicção e de decisão.

    A JARI é composta por membros indicados por várias organizações da sociedade civil, que julgam os recursos interpostos, sendo que o julgamento de cada recurso é feito por 5 membros, um deles atuando como relator que deve analisar as alegações do recorrente e formular seu parecer por escrito, parecer que pode ser acolhido ou rejeitado pelos outros 4 membros.

    Obs.: Independente do resultado do recurso, será enviada ao proprietário do veículo uma carta de aviso do resultado, e no caso de indeferimento, ainda lhe é garantido o direito a recurso em 2ª instância.


    A quem será enviada a Notificação de Autuação ou de Penalidade?

    O direito à propriedade de um veículo implica em determinadas obrigações. Registro, licenciamento, cuidados na guarda e entrega do veículo a quem o conduzirá são algumas destas obrigações.

    Outras obrigações são as de indicar o condutor do veículo no momento da infração registrada, caso o veículo não estivesse sob condução do seu proprietário, bem como a de quitar os valores de multas incidentes sobre o veículo.

    Assim, todas as notificações relativas ao veículo são enviadas ao seu proprietário. É importante, portanto, manter o endereço de correspondência atualizado no registro do veículo, feito pelo DETRAN, para receber as notificações regularmente.


    Como eu faço para solicitar a cópia do Auto de Infração?

    É necessário que o requerente compareça à URBES ou às CASAS DO CIDADÃO (Brigadeiro, Éden, Itavuvu, Ipanema e Ipiranga) e apresente o documento do veículo, RG ou CPF do proprietário, sendo que o prazo de entrega do mesmo será de até 3 (três) dias úteis.

    O valor cobrado será de R$ 1.70, por via, conforme Resolução Municipal nº 003, de 08 de Maio de 2007.


    É possível apresentar a CNH vencida para fazer a indicação do infrator responsável?

    A CNH será aceita se a mesma estiver em validade ou vencida em um prazo de até 30 dias.


    É obrigatório autenticar o verso do canhoto da notificação de autuação quando fizer a indicação do infrator responsável?

    Sim, pois a mesma visa coibir fraudes no Órgão Público Municipal, conforme Resolução Municipal nº 002, de 2007


    É possível enviar a defesa de autuação, indicação do infrator e recursos pelos Correios?

    Sim, desde que o mesmo se encontre completo e os documentos apresentados estejam legíveis e que sejam postados até o último dia de prazo, através de carta registrada.


    O que faço, pois o meu veículo foi vendido há tempos e começou a chegar multas do mesmo, em meu nome?

    O CTB (Código de Transito Brasileiro), através do Artigo 134, informa que, no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado (CIRETRAN) dentro de um prazo de 30 (trinta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.


    O que acontece, quando eu adquiro um veículo e não o regularizo no prazo de trinta dias?

    O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), através do artigo 233, informa que, deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 (trinta) dias, junto ao órgão executivo de trânsito, o cidadão está sujeito à infração grave (5 pontos) e a medida administrativa será a retenção do veículo para regularização.


    É obrigatório pagar a multa para recorrer em segunda instância?

    O artigo 288, parágrafo 2º do CTB, dispunha que o recurso em 2ª instância somente seria admitido se comprovado o recolhimento da multa, entretanto, tal dispositivo foi revogado e não há mais a necessidade de pagá-la para recorrer em qualquer instância.


    Recebido a notificação de autuação, após quantos dias será enviado o boleto bancário na minha residência?

    e não houver defesa em julgamento, o mesmo será enviado em até 15 dias a contar do término do prazo para defesa que está explícito na notificação de autuação.


    Qual é o prazo para recorrer em segunda instância?

    O prazo máximo será de 30 dias a contar da data da emissão da notificação de resultado do recurso de 1ª instância, conforme o Artigo 289 do Código de Trânsito Brasileiro.


    Como faço para solicitar o reembolso?

    Preencha o formulário disponível no link abaixo, leia atentamente as instruções e prossiga com o pedido.

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