Indicação do Infrator
A indicação do infrator somente ocorre quando o condutor não é o proprietário do veiculo, devendo o interessado proceder da seguinte forma:
Obs.: O Infrator a ser indicado deve possuir CNH de categoria compatível para condução do veículo.
Estes documentos podem ser entregues na URBES, em uma das Casas do Cidadão, ou enviados pelo correio com AR (aviso de recebimento) para o endereço da URBES, e será considerada inválida e sem efeito se não atender as exigências acima citadas.
A indicação do condutor pode também ser feita de forma on-line clicando neste botão
A não indicação do infrator no caso de Pessoa Física, implicará em pontuação no registro da CNH do proprietário;
No caso de Pessoa Jurídica será aplicada a multa por Não Identificação do Condutor (NIC), conforme Resolução 151/2003 do CONTRAN.
Importante: O proprietário sempre será o responsável pelo pagamento da multa, conforme artigo 282 § 3º do CTB, e continuará a receber as notificações em seu endereço.
Resoluções
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