Informações ao munícipe



O que é o fretamento?



É uma modalidade de transporte coletivo privado. Também chamado de serviço de transporte coletivo de passageiros, sob o regime de fretamento urbano, é destinado à condução de um grupo definido de pessoas, com contrato específico, sem cobrança individual de passagens. Não possui caráter de serviço aberto ao público e se classifica em duas categorias:


Fretamento contínuo é o serviço de transporte prestado à pessoa jurídica, mediante contrato escrito, para um determinado número de viagens, destinado ao transporte de usuários definidos. Envolve o transporte para indústrias, empresas, executivos, entre outros.


Fretamento eventual é o serviço prestado a um cliente ou a um grupo de pessoas, mediante contrato escrito, para uma viagem com finalidade específica ou turística. Podemos destacar o transporte para excursões e viagens de turismo, traslados entre aeroportos e hotéis, city tours, eventos, passeios culturais, e muito mais.


Esse serviço é instituído e regulamentado pelo decreto 26.433 de 04/11/2021.



Qual o valor cobrado por esse serviço?



O preço desse serviço não é estabelecido pelo poder publico. é regulado pelo mercado, cujos valores variam em função do serviço oferecido e das vantagens agregadas a ele.



Quem oferece o serviço?



Somente pessoas jurídicas devidamente cadastradas na Urbes - Trânsito e Transportes.



Como posso saber se uma empresa está autorizada a operar?



Basta ligar para o telefone (15) 3519-3100 ou clique aqui.

CANAL DE ATENDIMENTO

(15) 3519-3100

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