Como recorrer de uma multa


Defesa Prévia


O que é

A Defesa Prévia da Autuação possibilita ao condutor indicado ou ao proprietário do veículo defender-se de uma autuação por infração de trânsito, antes da aplicação de multa.

Nas Defesas de Autuação são analisados os erros formais no auto de infração tais como: casos de divergência de marca, modelo, espécie, erros de autuação, ou de digitação; incorreção na identidade do local, cruzamento, via ou interseção inexistentes.

Obs.: As alegações ou argumentos que discutam o "mérito" (motivo) da infração são analisados pela JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infração e, devem ser mencionados no recurso contra penalidade de multa, que só é possível após o recebimento da Notificação da Penalidade.

Documentos necessários para solicitar

Estes documentos podem ser entregues na URBES, em uma das Casas do Cidadão, ou enviados pelo correio com AR (aviso de recebimento) para o endereço da URBES.

Formulário preenchido e assinado pelo requerente. Disponível AQUI.

Cópia de um documento pessoal com foto (CNH)

Cópia do documento do veículo

Procuração (se o requerente não for proprietário nem condutor indicado)

Obs.: Em caso de pessoa jurídica, é necessária cópia do contrato social, para comprovar que o requerente é um dos sócios da empresa.

O requerente pode na defesa de autuação requerer que a multa seja convertida em advertência com base no artigo 267 do CTB, que diz:

"Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração, nos últimos doze meses , quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.""

Em conformidade com a Lei Municipal 36.427/2017 de 11 de dezembro de 2017: Para solicitar a substituição da pena de multa por advertência por escrito o infrator poderá anexar ao seu requerimento documento emitido pélo órgão de trânsito responsável que demonstre a situação de seu prontuário referente aos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da infração.

Resultado

O resultado pode ser: Deferido - quando o argumento de Defesa é Aceito - ou Indeferido - quando o argumento de Defesa Não é Aceito.

A Defesa da Autuação, Indicação do Condutor e Recursos de 1ª e 2ª Instância podem ser enviadas pelos Correios, desde que sejam enviados com todos os documentos necessários e sejam postados até o último dia do prazo, através de carta registrada. Caso falte algum dos requisitos necessários não será considerado e a documentação será arquivada.


1ª Instância


O que é

É o recurso contra a penalidade no qual pode ser discutido o "mérito" (motivo) e outros elementos que possam demonstrar o porquê a penalidade aplicada deve ser cancelada. Nesse momento é dado ao requerente a possibilidade de apresentar provas documentais, fotográficas e etc. que apõem o "mérito"

O julgamento dos recursos em 1ª Instância contra penalidade a infrações de trânsito é feito pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações -JARI.

Obs.: Independente do resultado do recurso, será enviada ao proprietário do veículo uma carta de aviso do resultado, e no caso de indeferimento, ainda lhe é garantido o direito a recurso em 2ª instância.

Documentos necessários para solicitar

Formulário preenchido e assinado pelo requerente. Disponível AQUI.

Cópia de um documento pessoal com foto (CNH)

Cópia do documento do veículo

Procuração (se o requerente não for proprietário nem condutor indicado)

Obs.: Em caso de pessoa jurídica, é necessária cópia do contrato social, para comprovar que o requerente é um dos sócios da empresa.

Os documentos podem ser entregues na SEMOB, em uma das Casas do Cidadão, ou enviados pelo correio com AR (aviso de recebimento) para o endereço da URBES:

Secretaria de Mobilidade - SEMOB

Rua Professor Dirceu Ferreira da silva, 55

Alto da Boa Vista - Sorocaba - SP

CEP 18013-565

Em caso de Processo Único, ou seja, se o mesmo requerente que entrou com a Defesa entrar com o recurso da 1ª Instância, não será necessário anexar novamente documento pessoal e/ou do veículo, assim como contrato social se for o caso. Apenas o formulário de defesa assinado será o suficiente

Prazos

Para o julgamento pela JARI: -Prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de entrada do processo na JARI.

Para o julgamento pela JARI - Prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de entrada do processo na JARI.

O resultado pode ser: Deferido - quando o argumento de Defesa é Aceito - ou Indeferido - quando o argumento de Defesa Não é Aceito.

ATENÇÃO! A Defesa de Autuação, Indicação do Condutor e Recursos de 1ª e 2ª Instância podem ser Enviadas pelos Correios, desde que estejam com todos os documentos necessário e sejam postados até o último dia do prazo, através de carta registrada. Caso falte algum dos requisitos não será considerado e a documentação será arquivada. Clique aqui para ver ou imprimir a Resolução 619/2016.


2ª Instância


O que é

Em caso de indeferimento do recurso pela JARI em 1ª Instância pode-se recorrer com o recurso em 2ª Instância ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN. O requerente pode anexar novas provas e nova defesa ou, se preferir, registrar no formulário de defesa a vontade por manter a mesma defesa de 1ª Instância.

Documentos necessários para solicitar

Formulário preenchido e assinado pelo requerente. Disponível AQUI.

Cópia de um documento pessoal com foto (CNH)

Cópia do documento do veículo

Procuração (se o requerente não for proprietário nem condutor indicado)

Obs.: Em caso de pessoa jurídica, é necessária cópia do contrato social, para comprovar que o requerente é um dos sócios da empresa.

Os documentos podem ser entregues na SEMOB, em uma das Casas do Cidadão, ou enviados pelo correio com AR (aviso de recebimento) para o endereço da URBES:

Secretaria de Mobilidade - SEMOB

Rua Professor Dirceu Ferreira da silva, 55

Alto da Boa Vista - Sorocaba - SP

CEP 18013-565

Em caso de processo único, ou seja, se o mesmo requerente que entrou com o recurso de 1ª Instância entrar com o recurso de 2ª Instância, não será necessário anexar novamente documentos pessoal e/ou do veículo, assim como contrato social se for o caso. Apenas o formulário de defesa assinado será o suficiente.

Prazos

Para dar entrada do recurso da 2ª Instância - Prazo máximo será de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão da notificação de resultado do recurso de 1ª Instância.

Para o julgamento pela JARI - Prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de entrada do processo na JARI.

O resultado pode ser: Deferido - quando o argumento de Defesa é Aceito - ou Indeferido - quando o argumento de Defesa Não é Aceito.

A Defesa de Autuação, Indicação do Condutor e Recursos de 1ª e 2ª Instância podem ser Enviadas pelos Correios, desde que estejam com todos os documentos necessário e sejam postados até o último dia do prazo, através de carta registrada. Caso falte algum dos requisitos não será considerado e a documentação será arquivada. Clique aqui para ver ou imprimir a Resolução 404/2012 - alterada pelas Resoluções 424 e 442.



CANAL DE ATENDIMENTO

(15) 3519-3100

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Segunda à Sexta das 8h às 17h - Multas das 8h às 16h30

ENDEREÇO

Rua Chile, 401 - Barcelona - CEP 18.025-280 - Sorocaba/SP