Sistema de Transporte Coletivo


O Sistema é a organização de todas as modalidades de transporte coletivo urbano no município de Sorocaba, e de todos os meios empregados para esse fim, de acordo com o Decreto nº 11.673, de 07/07/99; tal sistema, no que tange ao serviço público essencial de transporte de passageiros, é controlado e administrado econômica e financeiramente de modo unificado, por meio do Caixa Único.

Essa forma de contabilização e controle do Sistema teve sua instituição autorizada pela Lei Municipal nº 3.115, de 11/10/89, e atualmente é regulamentada pelo Decreto n° 13.533, de 25/07/02, que especifica as receitas e despesas do Caixa Único, advindo as primeiras do produto da arrecadação da venda de passagens; de transferências efetuadas pelo Poder Público; de receitas provenientes da prestação de serviços de qualquer natureza; do resultado líquido da aplicação financeira dos saldos disponíveis; de recursos provenientes do pagamento de penalidades pecuniárias; e de outros recursos ou doações a ele destinados.

As despesas, em contrapartida, destinam-se à remuneração do custo total admitido dos serviços de transporte coletivo urbano efetivamente prestados; aos custos de emissão, controle e comercialização dos meios de pagamento para a venda antecipada de passagens; e à cobertura de outras despesas necessárias ao melhoramento, manutenção, expansão, controles de administração, gerenciamento e fiscalização daqueles serviços.

Embora gerenciados pela Urbes – Trânsito e Transportes, o Sistema e seu Caixa Único constituem uma entidade financeiramente autônoma e, somente para fins de constituição de sua personalidade jurídica, estão vinculados à Prefeitura de Sorocaba.



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