Mobilidade individual com bicicletas elétricas e/ou equipamentos autopropelidos
Sorocaba passa a contar com serviço de locação de patinetes elétricos
A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Urbes – Trânsito e Transportes, iniciam a operacionalização de patinetes elétricos na cidade. São mais de 100 equipamentos que começam a ser disponibilizados a partir deste domingo (30), em uma parceria com a iniciativa privada. Os modelos são os mesmos que operam nas cidades de Porto Alegre, Balneário Camboriú, Blumenau, Florianópolis e Vila Velha. O aluguel tem tarifas que variam de acordo com horário e os dias da semana de utilização.
Os patinetes ficarão distribuídos em diversos pontos de estacionamentos virtuais, que podem ser acompanhados via aplicativo da empresa JET, que é a responsável pela oferta do serviço em Sorocaba. No aplicativo, disponíveis para aparelhos Android e iOS, podem ser consultados os pontos de retirada e de estacionamento, que serão identificados pela letra “P”. Pela ferramenta, o usuário também pode acompanhar os limites de alcance do patinete.
Os patinetes são equipados com amortecedor, farol, lanterna traseira, seta, freio dianteiro e traseiro, com luz de freio, buzina, indicador de velocidade e de nível de bateria, suporte de celular com carregamento por indução e GPS que monitora localização do equipamento em tempo real, além de sistema antifurto.
Para evitar acidentes, os patinetes terão velocidade máxima permitida, controlada por sistema GPS, de acordo com a região de circulação dos veículos. Quando estiverem trafegando por ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima será de 20 km/h. Em áreas de segurança, com tráfego compartilhado com pedestres, a velocidade limite será de 6 km/h.
Detalhe é que, nas zonas de velocidade controlada e com grande circulação de pedestres, os equipamentos vão reconhecer geograficamente as áreas de velocidade controlada e efetuam a redução de velocidade automaticamente.
A organização do sistema está a cargo da Urbes e a fiscalização está a cargo da Secretaria de Mobilidade - SEMOB, sendo que a definição de locais e quantidade de equipamentos disponibilizados são definidos pela empresa prestadora. Vale destacar que o uso dos patinetes será permitido somente para maiores de 18 anos de idade. Duas pessoas também não poderão utilizar o mesmo equipamento, simultaneamente.
Tarifas e legislação
A locação contará com tarifas diferenciadas, de acordo com horário e dia da semana. Entre 5h e 10h, o valor da ativação será de R$ 2 e R$ 0,25 por minuto utilizado. Entre 10h e 17h, o valor da ativação será de R$ 3 e R$ 0,29 por minuto de utilização, e das 17h às 5h, com ativação de R$ 3 e R$ 0,69 por minuto.
Sábados e domingos o valor da ativação será de R$ 3, com o preço da minutagem de R$ 0,69, das 5h às 17h, e de R$ 0,89 entre 17h e 5h.
O pagamento pelo uso dos patinetes será feito de forma digital, via aplicativo e poderá ser utilizado cartão de crédito ou Pix. A empresa prestadora do serviço vai manter canais abertos de contato com os usuários do sistema, via email: brsupport@jetshr.com e, ainda, telefone com WhatsApp e Telegram +55 (13) 991374203.
A definição da empresa prestadora de serviço ocorreu por meio de credenciamento, a partir de chamamento público feito pela Urbes. A utilização e a exploração desse tipo de transporte de mobilidade urbana estão regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 29.174/2024. Também há legislação específica do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com base na Resolução nº 996/2023.
A proposta da Administração Municipal é ampliar as opções de micromobilidade na cidade, tanto para o cidadão se deslocar ao trabalho como para o lazer, e também de ampliação da utilização da malha cicloviária de Sorocaba, que está entre as maiores do Brasil.
DEFINIÇÕES
De acordo com a Resolução CONTRAN nº 996/2023 temos:
I – Bicicleta Elétrica
Veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor;
a) provido de motor auxiliar de propulsão, com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts);
b) provido de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido);
c) não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;
d) velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora).
II - Equipamentos Autopropelidos
Equipamentos com as seguintes características:
a) dotado de uma ou mais rodas;
b) dotado ou não de sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro;
c) provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts);
d) velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora);
e) largura não superior a 70 cm (setenta centímetros) e distância entre eixos de até 130 cm(cento e trinta centímetros).
DÚVIDAS GERAIS
1. Quem pode explorar o serviço de compartilhamento de bicicletas elétricas e equipamentos elétricos autopropelidos individuais (patinetes elétricos e outros) no município de Sorocaba?
R.: As empresas que atenderem ao Decreto Municipal nº xxxxxx /2024 serão devidamente credenciadas pela Urbes.
2. Qualquer munícipe pode utilizar estes serviços?
R.: É vedada a utilização das patinetes por usuários com idade inferior a 18 (dezoito) anos.
3. Para utilizar estes equipamentos terei que pagar?
R.: Sim, cabe a cada empresa, que se credenciou para explorar estes serviços, informar aos clientes os valores para a utilização.
4. Como posso saber as regras de utilização destes equipamentos?
R.: Em cumprimento a legislação, todas as empresas credenciadas deverão, no ato de cadastro de seus clientes, disponibilizar nas plataformas digitais os manuais de utilização.
5. Aonde estarão os equipamentos para utilizar?
R.: Ao se cadastrar nas plataformas das empresas credenciadas, estes equipamentos terão tecnologia de localização (GPS) que facilitará a localização destes equipamentos.
6. Como saber se uma empresa está devidamente credenciada a operar no município?
R.: Para conhecer todas as empresas credenciadas para explorar estes serviços .
7. No uso do serviço de patinete 2 (duas) pessoas podem utilizar o mesmo equipamento.
R.: Não.
8. Esses serviços são regulamentados através de qual legislação?