Quais as multas previstas por desrespeito às faixas exclusivas?


Infração: Estacionar em local e horário proibido

Art. 181* XVIII – - Infração Média – - 4 pontos na carteira - valor R$ 85,13

Infração: Transitar na faixa/pista da direita regulamentada como de circulação exclusiva para determinado veículo.

 

 

Art. 184* III - Infração - gravíssima -  7 pontos na carteira - valor R$ 191,54

Infração: transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

 



HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Segunda à Sexta das 8h às 16h30 - Rua Chile, 401 - Barcelona - CEP 18.025-280 - Sorocaba/SP

CANAIS DE ATENDIMENTO:


URBES

Transporte: WhatsApp (15) 99760-9621 ou (15)3191-2903 (das 8H às 17H)

Central de Atendimento / Cartões: (15) 3212-9571 ou (15) 3212-9572 (das 8h às 16h00)

Vale Transporte: (15) 3191-1448 (das 8H às 17H)

Transporte Especial: (15) 3519-3103 ou WhatsApp (15) 99606-1239 (das 8H às 17H)

Operacional Transporte:(15) 3224-8564 (das 5h00 às 00h30)


SEMOB

Administrativo Trânsito(15) 3224-8560 (Seg a Sex das 8h às 16h)

Operacional Trânsito(15) 3224-8570 (24 horas)

Guincho: (15) 99609-2760 (das 8H às 17H)

WhatsApp Denúncias: (15) 99183-0037 (24 horas)


RODOVIÁRIA

Informações: (15) 3191-2908