Caçamba
A regra para colocação de caçambas de entulho deve seguir aos preceitos do C.T.B., Lei Municipal 5315/96 e Decreto Municipal 10.286/97. Para os casos nos quais o interessado precisa promover a retirada de entulhos em locais com proibição de estacionamento, o mesmo deve encaminhar solicitação por escrito à Urbes Trânsito e Transportes, através de ofício com antecedência mínima de 2 dias úteis, com especificação de data, horário e local, telefone de contato e período de permanência da caçamba para conclusão do serviço e cópia do documento do veículo que fará o tranporte. Em caso de deferimento, o proprietário receberá autorização por escrito, a qual deve ser apresentada à autoridade responsável, quando solicitada.
Para maiores informações, dirigir-se à URBES Trânsito e Transporte situada na Rua Pedro de Oliveira Neto, 98 Jd. Panorama - CEP 18030-275 - Sorocaba Tel.: (15) 3331-5000 ou Fax.: (15) 3331-5001
e-mail: fiscal.transito@urbes.com.br
Leis e Decretos:
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