Recurso para multas municipais pode ser solicitado via site da Urbes


02/12/2020


Facilidade evita que munícipes precisem se deslocar e agiliza os processos internos

 

Em continuidade ao processo de modernização dos serviços prestados aos munícipes, a Urbes – Trânsito e Transportes disponibiliza em seu site urbes.com.br o serviço online para solicitar recurso de multas, fazer a indicação de infrator ou registrar defesa perante uma multa de trânsito recebida no município.

O serviço está disponível em https://www.urbes.com.br/formulario-recursos-multas. Ao acessá-lo, o munícipe deverá preencher um cadastro no site informando, por exemplo, tratar-se de pessoa física ou jurídica, a placa do veículo e o CPF ou CNPJ do proprietário e anexar os documentos necessários para comprovar a solicitação, sem ter de se deslocar até uma das Casas do Cidadão ou unidades da Urbes para pedir a revisão da multa recebida, nem enviar os documentos via Correios.

O sistema online criado pela Urbes envia ainda uma mensagem ao email cadastrado pelo munícipe informando o recebimento do cadastro e documentos e o número de protocolo gerado por conta da entrega.

Notificações de infrações

Desde o dia 1º de dezembro, procedimentos ligados ao trânsito que estavam suspensos em todo o Brasil pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estão retomados, entre eles a renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a transferência de veículos e o envio de notificações de autuação.

Com a revogação da Resolução nº 782, pelo Contran e com a volta do atendimento nas unidades do Detran, a contagem dos prazos de procedimentos volta a ser seguida, de acordo com a legislação. Os autos de infração que foram feitos durante o isolamento social, por exemplo, serão enviados agora aos motoristas.

O envio das notificações de infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no CTB. Ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021

Os prazos interrompidos para apresentação de defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 também serão retomados a partir do dia 1º de dezembro.

Veja a tabela de envio das notificações




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