Dirigir sem máscara não gera multa de trânsito


12/05/2020


 

Em tempos de pandemia e quando muitas informações erradas ou falsas circulam pelas redes sociais, é muito importante sempre checar o teor do que é veiculado, especialmente nas redes sociais. Por isso, a Urbes – Trânsito e Transportes volta a esclarecer que é falsa a informação de que não usar máscara facial enquanto dirige veículos particulares pode gerar multa de trânsito.

Os agentes de trânsito, sejam da Urbes, Guarda Civil Municipal ou Polícia Militar, NÃO MULTAM aqueles que dirigem ou são passageiros de veículos e estão sem máscara de proteção. Não há multa a ser aplicada nesse caso! Trata-se de mais uma fake news distribuída em momento tão delicado vivido pela sociedade!

Vale destacar que os agentes de trânsito só aplicam sanções quando as infrações cometidas por motoristas estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é a lei que rege o trânsito brasileiro.

Atenção: o uso da máscara de proteção facial é obrigatório para todos que estejam em espaços públicos. Esse item pode evitar a transmissão do Covid-19, protege quem usa e quem está perto. Use! Cuide-se e cuide dos demais.

 

 




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