Urbes pedirá a decretação da ilegalidade da paralisação de ônibus


25/03/2020


 

Sindicato paralisou totalmente as linhas de ônibus sem aviso prévio, prejudicando os sorocabanos em momento de calamidade pública

 

A Urbes – Trânsito e Transportes entrará ainda nesta quarta-feira (25) com mais uma petição no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região para comunicar sobre descumprimento da liminar por parte do sindicato dos rodoviários e pedir pela aplicação de todas as sanções e pela decretação da ilegalidade da paralisação dos ônibus na cidade.

Até o presente momento não há nenhum ônibus atendendo a população, prejudicando especialmente os profissionais que trabalham em serviços essenciais neste momento de pandemia do Covid-19 (novo coronavírus).

Ao ser surpreendida com a paralisação de 100% do transporte coletivo na terça-feira (24), a Prefeitura de Sorocaba e a Urbes – Trânsito e Transportes ajuizaram ação com pedido liminar junto ao TRT para garantir o transporte, principalmente, àqueles que estão trabalhando na linha de frente para evitar a disseminação do Covid-19 no município.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região (Campinas-SP) foi favorável ao pedido feito e determinou o imediato retorno da operação do transporte coletivo da cidade.

De acordo com a liminar concedida pela Desembargadora Relatora, Rosemeire Uehara Tanaka, que concedeu a liminar determinando a disponibilização de 60% da frota em horários de pico, ou seja, das 5h às 8h e das 17h às 20h, e 40% da frota no restante do dia, atendendo assim a necessidade da população que precisa se deslocar, especialmente aos profissionais que trabalham em serviços essenciais das áreas da saúde, segurança pública e abastecimento.

Desta forma, cabe ao sindicato da categoria acatar a decisão, sob pena de ser multado em R$ 50 mil por dia, valor que pode ser aumentado caso haja notícia do descumprimento e ação de violência e prejuízo ao patrimônio público.

 

 




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