TRT determina retorno imediato da operação do transporte coletivo


24/03/2020


Se sindicato descumprir a ordem ou agir com violência ou dano ao patrimônio público, será multado

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região (Campinas-SP) foi favorável ao pedido feito pela Prefeitura de Sorocaba, por meio da Urbes – Trânsito e Transportes, e determinou o imediato retorno da operação do transporte coletivo da cidade.

De acordo com a desembargadora relatora, Rosemeire Uehara Tanaka, que concedeu a liminar determinando a disponibilização de 60% da frota em horários de pico, ou seja, das 5h às 8h e das 17h às 20h, e 40% da frota no restante do dia, atendendo assim a necessidade da população que precisa se deslocar, especialmente aos profissionais que trabalham em serviços essenciais das áreas da saúde, segurança pública e abastecimento.

Desta forma, cabe ao sindicato da categoria acatar a decisão, sob pena de ser multado em R$ 50 mil por dia, valor que pode ser aumentado caso haja notícia do descumprimento e ação de violência e prejuízo ao patrimônio público.

Ao ser surpreendida com a paralisação de 100% do transporte coletivo, a Prefeitura de Sorocaba e a Urbes – Trânsito e Transportes ajuizaram ação com pedido liminar junto ao TRT para garantir o transporte, principalmente, àqueles que estão trabalhando na linha de frente para evitar a disseminação do Covid-19 no município.




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