Descalço ou com chinelo, Urbes orienta como é o correto para dirigir


08/08/2019


Segurança no trânsito é muito mais importante
do que o risco de voltar para casa com uma multa

 

Dirigir exige responsabilidade, atenção, cautela e respeito às leis. Quando o assunto é qual tipo de calçado é permitido utilizar enquanto dirigimos, a dúvida de muitos persiste. A Urbes – Trânsito e Transportes – esclarece para que você dirija sempre com mais segurança, sem correr riscos de provocar acidentes.

 

A depender do modelo, até mesmo o chinelo é permitido para dirigir, desde que esteja preso ao calcanhar. Mas é proibido o uso do chinelo solto nos pés, como muitos usam em casa cotidianamente. Pode parecer inofensivo, mas são situações que expõe o motorista a riscos desnecessários.

 


De acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés, ou que comprometa a utilização dos pedais é considerada infração média e o motorista leva quatro pontos na carteira e multa no valor de R$ 130,16.

 

O condutor escolar Douglas Moleiro, 37 anos, conhece as leis de trânsito relacionadas ao uso do calçado correto para dirigir, mas admite que já precisou dirigir com chinelos soltos. “Encontrei muita dificuldade, principalmente com os pedais de acelerador e freio, que enroscam com facilidade”. Para ele, essa regra gera segurança. “Com o calçado preso no pé, garanto não só a minha segurança, mas de meus passageiros”, valoriza Douglas.

 

Já dirigir descalço, sem os sapatos – tanto na estrada, quando na cidade, é permitido. Para não ter erro, é melhor procurar calçados que não tenham chances de sair do pé ou com sola mais plana e leve. “O que acontece é que o chinelo solto pode atrapalhar em uma frenagem ou troca brusca de marchas, e até mesmo para o uso do freio. O calçado pode se soltar, enroscar no pedal, deslizar do pé, atrapalhando e tirando a atenção do condutor, podendo causar um acidente”, explica o agente de trânsito da Urbes, José Renato da Cruz, 47 anos.




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