Liminar é revogada e credencial para vagas de idoso volta a ser obrigatória em Sorocaba


25/05/2018


 

A Urbes – Trânsito e Transportes informa que volta a exigir a credencial para utilização das vagas de estacionamento exclusivas para idosos em Sorocaba. A ação é possível graças à sentença proferida pela Vara da Fazenda da Comarca de Sorocaba, publicada no dia 17 de maio, que revogou a liminar da ação pública movida pelo Ministério Público em agosto de 2017 para a suspensão da obrigatoriedade da credencial do idoso, definida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e emitida pela Urbes.

 

A decisão do juiz ressalta a competência da Urbes como órgão executivo de trânsito em Sorocaba e integrante do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), com o dever de cumprir e fazer cumprir toda legislação e norma de trânsito estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo Contran.

 

“Não esperávamos outra decisão da justiça, pois a ação pública nos impedia de fiscalizar de forma ampla e, consequentemente, prejudicava os idosos. Sem a credencial nossos agentes de trânsito não tinham como identificar o respeito à vaga exclusiva”, destaca o presidente da Urbes, Luiz Carlos Franchim.

 

A utilização da credencial é regulamentada pelo Contran, por meio da Resolução 303, de dezembro de 2008, com o objetivo de uniformizar, em âmbito nacional, os procedimentos para sinalização e fiscalização dessas vagas. Deixar de utilizar a credencial em vagas preferenciais é infração de trânsito de natureza gravíssima, com acréscimo de sete pontos ao prontuário do infrator e multa no valor de R$ 293,47.

 

 

 

Credencial

 

Os motoristas idosos que estacionarem em vagas exclusivas devem usar a credencial emitida pela Urbes. Ela é gratuita e tem validade em todo o território nacional. Já quem transporta idosos, pode estacionar nas vagas preferenciais, desde que acompanhada da pessoa detentora da credencial.

 

Os idosos podem solicitar a credencial de uso das vagas preferenciais nas unidades da Casa do Cidadão e também na sede da Urbes, onde devem ser entregues o requerimento disponível no site www.urbes.com.br, além de outros documentos, como cópia da carteira de identidade e de um documento que comprove o local de sua residência.

 

Não é obrigatória a presença do idoso no ato do cadastramento. Outra pessoa, desde que comprove a ligação com o requerente, poderá fazer a entrega da documentação exigida.

 

O atendimento é das 8h às 17h. Outras informações pelo telefone 3331-5000 e pelo site www.urbes.com.br.




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