Feirinha do Trânsito no Parque das Águas


06/10/2008


A chuva não foi problema para as crianças que visitaram a Feirinha do Trânsito, nesta segunda-feira (6), no Parque das Águas, no Jardim Abaeté. No local, além de receber orientações, pedalar pelo minicircuito, assistir a filmes e colorir desenhos educativos, as crianças também se divertiram com o boneco Jacinto, criado pela Urbes para alertar as pessoas sobre a importância do uso do cinto de segurança. 

A atração poderá ser conferida no parque até a próxima sexta-feira (10). Na semana que vem, a feirinha vai para o Paço Municipal, onde fará a sua última parada.

Peça fica em cartaz até o final da semana

O espetáculo “Um amigo especial no trânsito”, que estreou no último dia 18, e que conta a estória de um extraterrestre que se perdeu da nave e aproveitou a visita ao planeta Terra para conhecer as regras do trânsito, continua em cartaz até a próxima sexta-feira (10), no auditório do SEST / SENAT, que fica no Alto da Boa Vista. 

Transporte correto e seguro

O transporte correto das crianças pode reduzir sensivelmente a gravidade das lesões e óbitos em acidentes de trânsito, bem como evitar autuações em decorrência ao descumprimento da lei (Artigo 64 do CTB). 

Conduzir crianças de até 10 anos de idade só é permitido no banco traseiro do veículo, com a utilização do cinto de segurança ou acomodadas em assentos conforme o peso e a altura. 

O bebê jamais deve ser transportado no colo, pois em caso de desaceleração ou colisão, pode ser esmagado com o peso da pessoa que o leva no colo, ou mesmo, serem projetados para fora do carro. 

Desde a saída da maternidade, o bebê já deve ser acomodado em cadeira própria, também conhecida como bebê-conforto, pois são confortáveis e adequadas aos recém-nascidos. Devem ser instaladas no banco traseiro e voltadas para trás (de costas para o motorista). Instalada dessa maneira, o bebê estará seguro, pois com idade inferior a um ano, a cabeça representa quase metade do seu peso total. 

Quando transportadas no banco traseiro, as crianças têm entre 35 a 50% menos chances de serem vítimas fatais em acidentes. Quando acomodadas em cadeiras de segurança instaladas e usadas corretamente, o índice vai para 71%. 

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a criança só poderá ser transportada no banco dianteiro, caso o automóvel não disponha de banco traseiro (como caminhonetes) ou, ainda, caso não haja espaço no banco traseiro, desde que todas as normas de segurança sejam obedecidas. A Urbes lembra que quando há mais de uma criança a ser transporta, a de maior idade e estatura é que deve ser conduzida na frente. 

Já em motocicletas, apesar do fascínio que os pequeninos têm por elas, o CTB penaliza com multa gravíssima e suspensão do direito de dirigir, o motociclista que transportar crianças menores de sete anos. 

Os técnicos da Urbes reforçam que, ao contratar os serviços de transporte escolar, é imprescindível que os pais ou responsáveis observem fatores como a existência de cinto de segurança para todos os passageiros do veículo e, ainda, se o veículo utilizado e o condutor estão devidamente regularizados junto à Urbes.




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