Em vigor desde domingo


02/06/2008


De acordo com a Resolução 203, do Contran, o Conselho Nacional de Trânsito, alterada por uma outra Resolução do próprio CONTRAN, a partir de 1º de junho de 2008, adesivos refletivos passaram a ser obrigatórios nos capacetes dos usuários de motocicletas, bem como o selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO. 

A medida vale para equipamentos fabricados a partir de 1º de agosto de 2007. Para efeitos de fiscalização, não será considerada a data de validade do capacete, pois segundo o INMETRO não há prazo de validade para esses equipamentos, no entanto, eles devem estar em condições satisfatórias de conservação. 

O adesivo é um elemento a mais para reforçar a segurança do motociclista e do passageiro, e por isso a Urbes – Trânsito e Transportes recomenda que os motociclistas providenciem o kit com quatro unidades o mais rapidamente possível. 

A Resolução do Contran prevê multa de R$ 127,69, acréscimo de cinco pontos no prontuário do condutor caso o motociclista não use quatro faixas retro-refletivas no capacete, que devem ter superfície mínima de 18 cm².

Frota crescente

No ano 2000, eram pouco mais de 24 mil motos rodando na cidade. Hoje, a frota de motocicletas em Sorocaba já está na casa dos 54 mil veículos.

Dicas para usuários de motocicletas

A Urbes lembra que o capacete, obrigatoriamente, deve estar certificado pelo INMETRO. Seguem abaixo algumas outras dicas repassadas aos motociclistas:
- Se o capacete não tiver viseira, o motociclista deverá utilizar óculos de proteção. Não são permitidos óculos de sol, corretivos ou de segurança do trabalho (EPI). Viseiras com películas são proibidas.
- Viseiras fumês originais de fábrica são permitidas somente durante o dia e deverão conter a inscrição “Uso exclusivo diurno” ou “Day time use only”. À noite, só são permitidas viseiras do tipo cristal.
- O capacete só fica devidamente afixado à cabeça quando preso pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, que vão debaixo do maxilar inferior. Se danificado, pode colocar a segurança do motociclista em risco.
- Quem usa a motocicleta para trabalho remunerado, além dos quatro adesivos refletivos, também deve afixar no capacete o adesivo branco e vermelho nos padrões estabelecidos para a atividade remunerada. Esse adesivo, aprovado pelo Contran, mede 40 cm de comprimento por 3,5 cm de altura.




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