Importância do uso da cadeirinha será apresentada pela Urbes na maternidade do Hospital Santa Lucinda


03/12/2012


Nesta terça-feira (04), a partir das 14h, a Urbes - Trânsito e Transportes fará uma palestra às mães e gestantes para alertá-las sobre a necessidade do uso correto do cinto de segurança na gestação, além do bebê-conforto, da cadeirinha e do assento de elevação para as crianças com até sete anos e meio de idade ao serem passageiras em veículos.

 A exposição acontecerá na maternidade do Hospital Santa Lucinda e é conduzida pela equipe de Educação da Urbes, que também distribuirá material orientativo às participantes. 

A atividade faz parte do Programa ‘Meu tesouro, meu bebê’, que tem por meta criar o hábito saudável desde cedo sobre o correto procedimento dentro de um veículo, que contribui para que as crianças cresçam num ambiente que prioriza a segurança e o bom exemplo.

 

Assento de segurança obrigatório

 O transporte de crianças com até dez anos somente no banco traseiro era uma obrigatoriedade prevista no Código de Trânsito Brasileiro, desde sua entrada em vigor, conforme Art. 168 e Resolução nº 15/1998, sendo o desrespeito considerado infração de trânsito de natureza gravíssima, a qual sujeita o condutor à multa pecuniária no valor de R$ 191,54 e acréscimo de sete pontos ao prontuário.

No entanto, a Resolução 277, de 2008, veio para uniformizar procedimentos, considerando a entrada em vigor da NBR 14400, que define critérios para dispositivos de retenção para crianças. A determinação é para que crianças até sete anos e meio sejam – sempre – transportadas em assentos especiais.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, “dispositivo de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação e, em certos casos, dispositivos como: um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção anti-choque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade. Os dispositivos mencionados são projetados para reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade até sete anos e meio”.

 




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