Dia 25
22/03/2011
Considerando que a Justiça Estadual do Estado de SP reconsiderou a decisão que suspendeu a licitação para Concessão Onerosa dos Serviços de Transporte Coletivo Urbano de Sorocaba em epígrafe, determinando assim, o prosseguimento do presente procedimento licitatório, a Urbes – Trânsito e Transportes informa que a Comissão Especial de Licitação analisou os recursos e contrarrazões interpostas, decidindo pela manutenção da decisão já proferida, na qual julgou todas as licitantes habilitadas.
Informamos ainda, que de acordo com o § 4º, do art. 109 da lei nº 8666/93, tal decisão foi ratificada pelo diretor presidente da Urbes, Renato Gianolla. Diante disso, fica designada a sessão de abertura dos envelopes (“Propostas”) da referida concorrência para as 10h do próximo dia 25.
