Cadeirinha: como proteger corretamente bebês e crianças dentro do carro


15/03/2022


A cadeirinha é um item importantíssimo para quem tem que realizar o transporte de bebês e crianças, ela garante a segurança e evita acidentes graves. A pessoa que transportar uma criança sem o devido dispositivo de segurança está cometendo uma infração gravíssima, cuja penalidade é multa de R$ 293,47 mais sete pontos na carteira de habilitação do condutor e a retenção do veículo.


Desde 12 de abril de 2021, novas normas de transporte de crianças menores que 10 anos estão em vigor no Brasil, agora se leva em consideração a idade da criança assim como também a altura e o peso, o que pode influenciar na escolha do melhor equipamento para cada caso. Então, entenda qual a cadeirinha correta para cada fase:



1- Bebê conforto ou conversível:

É obrigatório para crianças de até um ano de idade, ou pesando até 13 quilos, conforme indicações do fabricante.

2- Cadeirinha:

É obrigatória para crianças maiores de um ano de idade, e menores que quatro anos, ou que pesem entre 9 a 18 quilos, conforme orientações do fabricante.

3- Assento de segurança:

É obrigatório o uso para crianças maiores de quatro anos e menores que sete anos e meio, ou que tenham até 1,45 metros e pesam entre 15 a 36 quilos, conforme orientação do fabricante.

4- Cinto de segurança no banco de trás:

Obrigatório para crianças com idade maior que sete anos e meio ou maiores que 1,45 metros.


Passageiros acima de dez anos podem ocupar o banco dianteiro com o cinto afivelado. Pais e responsáveis, lembrem-se sempre de garantir a segurança das crianças e escolham o transporte seguro para todos.




CANAL DE ATENDIMENTO

(15) 3519-3100

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Segunda à Sexta das 8h às 17h - Multas das 8h às 16h30

ENDEREÇO

Rua Chile, 401 - Barcelona - CEP 18.025-280 - Sorocaba/SP