Operações
Trânsito de caminhões
O acesso de caminhões na área central é regulamentado pela Resolução Municipal nº 20/2003, que restringe o trânsito de veículos pesados com mais de 6,30 metros, ficando proibido das 07:00 às 19:00 horas na área de restrição e das 07:00 as 22:30 horas na área de restrição máxima.
Definições:
I – Área Central de Restrição – todas as vias urbanas situadas entre as Avenidas: Dom Aguirre, Dr. Afonso Vergueiro, Dr. Eugênio Salerno, Avenida Moreira César e Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, inclusive estas;
II – Área de Máxima Restrição – todas as vias urbanas compreendidas entre as Ruas: Cesário Mota (trecho entre a Rua Miranda Azevedo e Rua São Bento – Praça. Carlos de Campos), São Bento, XV de Novembro, Souza Pereira, Dr. Álvaro Soares, Sete de Setembro (trecho entre a Rua Coronel Benedito Pires e Rua Miranda Azevedo) e Miranda Azevedo (trecho entre a Rua Cesário Mota e a Rua Sete de Setembro), inclusive estas;
Para casos excepcionais pode ser emitida a autorização especial onde o interessado deve encaminhar a solicitação à Urbes Trânsito e Transporte, através de ofício acompanhado de cópia do CRLV "Certificado de Registro e o Licenciamento Anual", com especificação de comprimento e largura do veículo, tipo de serviço a ser realizado e local. Os prazos e condições para liberação da autorização é normatizado conforme critérios regidos pela Resolução 020/2003 (alterada pela Resolução 006/2009).
Resoluções
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Download da Resolução 020/2003 Download da Resolução 006/2009 Mapa da área centralA regra para colocação de caçambas de entulho deve seguir aos preceitos do C.T.B., Lei Municipal 5315/96 e Decreto Municipal 10.286/97. Para os casos nos quais o interessado precisa promover a retirada de entulhos em locais com proibição de estacionamento, o mesmo deve encaminhar solicitação por escrito à Urbes Trânsito e Transportes, através de ofício com antecedência mínima de 2 dias úteis, com especificação de data, horário e local, telefone de contato e período de permanência da caçamba para conclusão do serviço e cópia do documento do veículo que fará o tranporte. Em caso de deferimento, o proprietário receberá autorização por escrito, a qual deve ser apresentada à autoridade responsável, quando solicitada.
Para maiores informações, dirigir-se à URBES Trânsito e Transporte situada na Rua Pedro de Oliveira Neto, 98 Jd. Panorama - CEP 18030-275 - Sorocaba Tel.: (15) 3331-5000 ou Fax.: (15) 3331-5001
e-mail: fiscal.transito@urbes.com.br
Leis e Decretos:
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O deslocamento de caminhões e carretas de grande porte utilizado como tráfego de passagem é proibido nas Avenidas Dom Aguirre e Eng.º Carlos Reinaldo Mendes, sendo regulamentado pelas Resolução Municipal 14/03.
Consiste em restringir o transito de veículos de grande porte que cruzam a cidade em direção a outro municípios, sendo que esses veículos tem como alternativa a utilização da Rodovia SP 091 "Dr. Celso Charuri" que interliga a Rodovia Senador José Ermírio de Moraes à Rodovia Raposo Tavares.
O motorista tem a opção de acesso nos dois sentidos sem a necessidade de passar pelas vias urbanas de Sorocaba.
Nos horários da 07:00 às 09:00 e das 16:00 as 19:00 horas há a restrição total, sendo que fora este horário fica autorizado apenas para quem for executar carga e descarga na própria via em que há a restrição.
Para casos excepcionais pode ser emitida a autorização especial onde o interessado deve encaminhar a solicitação à Urbes Trânsito e Transporte, através de ofício acompanhado de cópia do CRLV "Certificado de Registro e o Licenciamento Anual", com especificação de comprimento e largura do veículo. Os prazos e condições para liberação da autorização é normatizado conforme critérios regidos pela Resolução 14/2003.
Para maiores informações, favor dirigir-se à URBES - Trânsito e Transporte situada na Rua Pedro de Oliveira Neto, 98 Jd. Panorama - CEP 18030-275 - Sorocaba Tel.: (15) 3331-5000 ou Fax.: (15) 3331-5001
e-mail: fiscal.transito@urbes.com.br
Resoluções:
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Resolução 014/2003 Resolução 020/2003 Resolução 006/2009A Urbes Trânsito e Transportes fornece autorização para a liberação de vias para bloqueio total por motivo de eventos (festas, desfiles, passeatas, competições esportivas, carreatas e outros), obras ou atividades de lazer. O pedido deve ser solicitado por escrito à Urbes, através de ofício com antecedência mínima de 03 dias úteis, com especificação de data, horário e local da realização do evento e com telefone de contato.
Para maiores informações, favor dirigir-se à URBES Trânsito e Transporte situada na Rua Pedro de Oliveira Neto, 98 Jd. Panorama - CEP 18030-275 - Sorocaba Tel.: (15) 3331-5000 ou Fax.: (15) 3331-5001
e-mail: fiscal.transito@urbes.com.br
A Urbes Trânsito e Transportes realiza monitoramento técnico baseado nos conceitos de engenharia de tráfego, das condições de fluidez, de estacionamento e parada na via, de forma a reduzir as interferências, tais como: veículos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente e atrapalhando o trânsito, prestando socorros imediatos e informações aos pedestres e condutores.
Exerce também o controle do cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, no âmbito de sua circunscrição, em conformidade com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro – C.T.B.
Principais Atividades:
>> Realização de operacões de trânsito;
>> Sinalizações emergenciais;
>> Acompanhamento de obras, desvio e outros eventos;
>> Fiscalização de trânsito;


