Sorocaba, 8 de fevereiro de 2010
A Empresa

URBES - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA


Titular: Renato Gianolla

A Urbes – Trânsito e Transportes é uma empresa pública de direito privado, criada pela Lei Municipal nº 1.946, de 22/02/78, sob a denominação “Companhia de Desenvolvimento de Sorocaba – CODESO” (alterada para a atual denominação, “Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES”, pela Lei nº 2.184, de 28/12/82).

Quando de sua criação, a Urbes – Trânsito e Transportes tinha por objeto a execução de programas de obras de desenvolvimento de áreas urbanas. Posteriormente assumiu também, por força da Lei nº 2.528, de 05/12/86, a administração financeira e operacional dos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos industriais no Aterro Sanitário do Município, que até hoje executa.

A Lei Municipal nº 3.115, de 11/10/89, alterou as atribuições originais da Urbes – Trânsito e Transportes para que, no Município, passasse a organizar e prestar o serviço público de transporte coletivo de passageiros: planejar, controlar e fiscalizar os serviços de táxi, lotação, fretamento, transporte de escolares e transporte de cargas, implantar, gerenciar e explorar estacionamentos de veículos e estações terminais de passageiros em próprios da Prefeitura ou em vias públicas, executar serviços e obras no sistema viário, relacionados com suas atribuições, gerenciar o caixa único do Sistema de Transporte Público Coletivo e gerenciar o Fundo de Prevenção e Melhoria do Transporte Coletivo - FMT.

A essas, outras atribuições foram sendo dadas à empresa pública municipal no decorrer do tempo, como a administração do Conselho Municipal de Transportes (Lei nº 4.489, de 02/03/94), a execução de serviços e obras no sistema viário relacionadas à fiscalização e operação de trânsito (Lei nº 5.002, de 27/11/95), a gestão do Fundo Municipal do Trânsito – FUMTRAN (Lei nº 5.002, de 27/11/95), a fiscalização do transporte irregular de passageiros no Município (Lei nº 5.642, de 14/04/98) e a análise de pedidos de expedição de viabilidade para instalação de atividade relacionada a transportes em geral (Decreto nº 11.969, de 21/02/00).

Com o advento da Lei nº 6.529, de 27/02/02, alterou-se a lei originária da empresa, para consolidar sua responsabilidade principal frente à organização e fiscalização do serviço público de transporte coletivo no Município de Sorocaba, e por ato de delegação do Prefeito, também sua prestação; organização e fiscalização dos serviços de fretamento, táxi, lotação, transportes escolares, pessoas portadoras de deficiência e outros transportes especiais, e transporte de cargas no município; organização, implantação e fiscalização de estacionamentos de veículos em vias públicas ou próprios municipais; e planejamento e execução de serviços e obras nas vias públicas e outros próprios municipais.

A tais competências foram agregadas ainda outras relacionadas à fiscalização e operação de trânsito. Assim é que, por meio da Lei nº 7.775, de 30 de maio de 2006, passaram a integrar as atribuições da empresa municipal: serviços de apoio a atividades de engenharia de tráfego; planejamento e implantação da operação e sinalização do sistema viário; implantação de centrais de tráfego com monitoramento operacional; implantação de programas e medidas de educação para o trânsito e de inibição da prática de infrações; desenvolvimento de estudos para integração do sistema viário; gerenciamento, fiscalização e controle do tráfego e trânsito; gestão do controle e processamento de autos de infração de trânsito.

Desde então adotou-se a logomarca Urbes – Trânsito e Transportes como elemento identificador dos serviços prestados pela empresa pública.

Em seu mister, a Urbes – Trânsito e Transportes presta serviços à Prefeitura de Sorocaba, através de Contrato de Gestão e de Prestação de Serviços. Por sua natureza, rege-se pelas normas de seus Estatutos, aprovados pelo Decreto nº 6.996, de 17/04/90, e sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, conforme mandamento constitucional.


FMT


O Fundo Municipal de Transportes – FMT foi criado pela Lei Municipal nº 3.115, de 11/10/89, e regulamentado pelo Decreto nº 6.705, de 18/10/89, e tem por finalidade subsidiar e aperfeiçoar o sistema de serviço público de transporte coletivo no município.

O FMT é um fundo público especial, vinculado ao patrimônio da Prefeitura Municipal, e seu orçamento se incorpora ao orçamento geral do Município.

Constituem-se recursos do FMT: dotações orçamentárias, créditos suplementares especiais, multas por infrações praticadas pelas concessionárias do serviço de transporte coletivo urbano, receitas decorrentes da prestação desses serviços, o produto de aplicação financeira da receita do sistema subsidiado, doações de qualquer natureza destinadas ao mesmo sistema, e a receita proveniente de arredondamento tarifários positivos.

A Urbes – Trânsito e Transportes é a gestora desses recursos, e a responsável pelo seu emprego de acordo com a destinação que a lei lhes dá, qual seja, única e exclusivamente em prol do sistema de transporte coletivo urbano do município de Sorocaba.


Sistema de transporte coletivo


O Sistema é a organização de todas as modalidades de transporte coletivo urbano no município de Sorocaba, e de todos os meios empregados para esse fim, de acordo com o Decreto nº 11.673, de 07/07/99; tal sistema, no que tange ao serviço público essencial de transporte de passageiros, é controlado e administrado econômica e financeiramente de modo unificado, por meio do Caixa Único.

Essa forma de contabilização e controle do Sistema teve sua instituição autorizada pela Lei Municipal nº 3.115, de 11/10/89, e atualmente é regulamentada pelo Decreto n° 13.533, de 25/07/02, que especifica as receitas e despesas do Caixa Único, advindo as primeiras do produto da arrecadação da venda de passagens; de transferências efetuadas pelo Poder Público; de receitas provenientes da prestação de serviços de qualquer natureza; do resultado líquido da aplicação financeira dos saldos disponíveis; de recursos provenientes do pagamento de penalidades pecuniárias; e de outros recursos ou doações a ele destinados.

As despesas, em contrapartida, destinam-se à remuneração do custo total admitido dos serviços de transporte coletivo urbano efetivamente prestados; aos custos de emissão, controle e comercialização dos meios de pagamento para a venda antecipada de passagens; e à cobertura de outras despesas necessárias ao melhoramento, manutenção, expansão, controles de administração, gerenciamento e fiscalização daqueles serviços.

Embora gerenciados pela Urbes – Trânsito e Transportes, o Sistema e seu Caixa Único constituem uma entidade financeiramente autônoma e, somente para fins de constituição de sua personalidade jurídica, estão vinculados à Prefeitura de Sorocaba.

Contato URBES - Trânsito e Transportes

 R. Pedro de Oliveira Neto, 98 - Jardim Panorama - CEP 18030-275
 Fone: 3331.5000   E-mail: transito@urbes.com.br e transporte@urbes.com.br



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